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STF invalida três leis municipais que proibiam linguagem neutra em escolas e na Administração Pública
O Supremo Tribunal Federal – STF invalidou três leis municipais que proibiam o uso de linguagem neutra em escolas e na Administração Pública de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo (RJ). O Tribunal formou maioria para declarar as legislações inconstitucionais no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPFs 1158, 1162 e 1164, em sessão virtual encerrada no dia 24 de abril.
O relator das ações foi o ministro André Mendonça. Ele propôs a seguinte tese: “É formalmente inconstitucional norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa, por violação à competência legislativa da União”.
O entendimento foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Divergiram os ministros Nunes Marques e Cristiano Zanin.
Na decisão, Mendonça destacou que há sucessivos julgados no STF no sentido de que estados e municípios devem observar as normas gerais editadas pela União, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e as disposições da Base Nacional Comum Curricular.
As ADPFs foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas – ABRAFH.
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